Normas Internas

De acordoco com o Regimento Escolar devidamente homologado junto à Diretoria de Ensino de Bauru/SP:

Artigo 43 – São direitos do aluno:

  1. I.           ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
  2. II.          ter acesso à cultura do seu povo e de sua época histórica;
  3. III.        ter respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da comunidade em que vive;
  4. IV.       ter asseguradas condições para construção do seu conhecimento e para aquisição dos conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser-lhe propiciada assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos;
  5. V.         ser avaliado de forma coerente com a proposta pedagógica da Escola;
  6. VI.       recorrer após a publicação oficial pela Secretaria, dos resultados da avaliação de seu desempenho, sendo-lhe facultadas e garantidas explicações e justificativas do seu aproveitamento escolar;
  7. VII.      gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza;
  8. VIII.    utilizar as instalações da Escola nos horários estabelecidos e segundo programações previamente combinadas.

Artigo 44 – São deveres do aluno:

  1. I.           contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
    1. II.          comparecer pontual e assiduamente às aulas e outras atividades escolares, justificando eventuais ausências;
    2. III.        colaborar na conservação das dependências, instalações e mobiliário da Escola, responsabilizando-se pelos prejuízos que causar;
    3. IV.       portar-se convenientemente, de acordo com os padrões normais de bons costumes de nossa sociedade, no ambiente escolar e fora dele;
    4. V.         usar de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e demais instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
    5. VI.       tratar colegas, professores e funcionários da Escola com civilidade e respeito;
    6. VII.      submeter à aprovação da Coordenação Pedagógica e da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, nas dependências da Escola;
    7. VIII.    portar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
    8. IX.       acatar a autoridade do Diretor da Escola, dos membros da equipe Técnico-Administrativa, dos professores e de todo o pessoal envolvido no trabalho escolar;
    9. X.         respeitar as normas internas da Escola e colaborar para que outros as respeitem;
    10. XI.       apresentar-se decentemente trajado no recinto escolar;
    11. XII.      portar a identificação escolar quando adotada pela Escola e apresentá-la quando exigida;
    12. XIII.    justificar as saídas no horário regular, se maiores de idade, e apresentar autorização dos responsáveis, se menores de idade;
    13. XIV.   fornecer à Escola toda a documentação de que dispõe próprias aos registros de sua vida escolar, quando ingressar.

 Artigo 45 – Ao aluno é vedado:    

  1. I.           empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos e participar de algazarras nas dependências da Unidade Escolar;
  2. II.          usar linguagem imprópria, praticar atos indecorosos ou ter em seu poder material considerado nocivo à moral e aos bons costumes;
  3. III.        promover coletas, subscrições ou outros tipos de campanhas, utilizando-se do nome da Unidade Escolar;
  4. IV.       dar publicidade ou distribuir boletins sobre assuntos que envolvam a Unidade Escolar sob qualquer aspecto, sem a devida autorização;
  5. V.         praticar jogos de azar nas dependências da Unidade Escolar;
  6. VI.       guardar ou trazer consigo bebidas alcoólicas, substancias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal;
  7. VII.      fumar em sala de aula e demais ambientes da escola;
  8. VIII.    portar ou introduzir nas dependências da Unidade Escolar armas, material inflamável ou explosivos;
  9. IX.       portar nas dependências da Unidade Escolar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem; 
  10. X.         impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausências coletivas;
  11. XI.       adentrar a Escola sem o uniforme completo, conforme estipulado, inclusive para práticas desportivas ou para atividades extraclasses;
  12. XII.      participar de movimento de indisciplina coletiva;
  13. XIII.    adulterar ou falsificar documentos escolares;
  14. XIV.       entrar com atraso na sala de aula, sem a devida autorização;
  15. XV.     praticar bulling e/ou cyberbulling.
Informações importantes