Normas Internas
De acordoco com o Regimento Escolar devidamente homologado junto à Diretoria de Ensino de Bauru/SP:
Artigo 43 – São direitos do aluno:
- I. ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
- II. ter acesso à cultura do seu povo e de sua época histórica;
- III. ter respeitada a sua história de vida e as características sociais e históricas da comunidade em que vive;
- IV. ter asseguradas condições para construção do seu conhecimento e para aquisição dos conceitos básicos e essenciais aos diferentes componentes curriculares, devendo ser-lhe propiciada assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos;
- V. ser avaliado de forma coerente com a proposta pedagógica da Escola;
- VI. recorrer após a publicação oficial pela Secretaria, dos resultados da avaliação de seu desempenho, sendo-lhe facultadas e garantidas explicações e justificativas do seu aproveitamento escolar;
- VII. gozar de equidade de tratamento, sem distinção ou discriminação de qualquer natureza;
- VIII. utilizar as instalações da Escola nos horários estabelecidos e segundo programações previamente combinadas.
Artigo 44 – São deveres do aluno:
- I. contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio da Escola;
- II. comparecer pontual e assiduamente às aulas e outras atividades escolares, justificando eventuais ausências;
- III. colaborar na conservação das dependências, instalações e mobiliário da Escola, responsabilizando-se pelos prejuízos que causar;
- IV. portar-se convenientemente, de acordo com os padrões normais de bons costumes de nossa sociedade, no ambiente escolar e fora dele;
- V. usar de honestidade na execução de provas, trabalhos, exercícios e demais instrumentos de avaliação do rendimento escolar;
- VI. tratar colegas, professores e funcionários da Escola com civilidade e respeito;
- VII. submeter à aprovação da Coordenação Pedagógica e da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, nas dependências da Escola;
- VIII. portar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
- IX. acatar a autoridade do Diretor da Escola, dos membros da equipe Técnico-Administrativa, dos professores e de todo o pessoal envolvido no trabalho escolar;
- X. respeitar as normas internas da Escola e colaborar para que outros as respeitem;
- XI. apresentar-se decentemente trajado no recinto escolar;
- XII. portar a identificação escolar quando adotada pela Escola e apresentá-la quando exigida;
- XIII. justificar as saídas no horário regular, se maiores de idade, e apresentar autorização dos responsáveis, se menores de idade;
- XIV. fornecer à Escola toda a documentação de que dispõe próprias aos registros de sua vida escolar, quando ingressar.
Artigo 45 – Ao aluno é vedado:
- I. empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos e participar de algazarras nas dependências da Unidade Escolar;
- II. usar linguagem imprópria, praticar atos indecorosos ou ter em seu poder material considerado nocivo à moral e aos bons costumes;
- III. promover coletas, subscrições ou outros tipos de campanhas, utilizando-se do nome da Unidade Escolar;
- IV. dar publicidade ou distribuir boletins sobre assuntos que envolvam a Unidade Escolar sob qualquer aspecto, sem a devida autorização;
- V. praticar jogos de azar nas dependências da Unidade Escolar;
- VI. guardar ou trazer consigo bebidas alcoólicas, substancias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal;
- VII. fumar em sala de aula e demais ambientes da escola;
- VIII. portar ou introduzir nas dependências da Unidade Escolar armas, material inflamável ou explosivos;
- IX. portar nas dependências da Unidade Escolar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral sua ou de outrem;
- X. impedir a entrada de alunos às aulas ou incitá-los a ausências coletivas;
- XI. adentrar a Escola sem o uniforme completo, conforme estipulado, inclusive para práticas desportivas ou para atividades extraclasses;
- XII. participar de movimento de indisciplina coletiva;
- XIII. adulterar ou falsificar documentos escolares;
- XIV. entrar com atraso na sala de aula, sem a devida autorização;
- XV. praticar bulling e/ou cyberbulling.